sexta-feira, 4 de março de 2016

..."Recolha de cascas de ovos provoca multa da ASAE à Câmara da Mealhada"....



A Câmara Municipal da Mealhada vai revogar o contrato que tem, desde 2009, para recolha de resíduos de uma empresa de alimentos compostos, ovos e rações, situada em Pisão, na localidade de Barcouço. E tudo porque a autarquia só tem autorização para recolher as cascas dos ovos e, por incumprimento, foi alvo de uma contraordenação por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Foi em fevereiro de 2009, que a referida empresa solicitou à autarquia a elaboração de um protocolo para a recolha e transporte de cascas de ovos provenientes da sua produção industrial. No mesmo mês foi celebrado o protocolo, constituindo obrigação da empresa, e segundo nota da jurista da autarquia, “depositar em contentores seus, colocados nas suas instalações devidamente limpos, conservados e acessíveis à viatura de recolha até ao máximo de um”.
Mas após uma “visita” da ASAE às instalações da empresa, em novembro de 2015, resultou um auto de contraordenação contra a Câmara da Mealhada, devido à constatação de “existência de um contentor de resíduos sólidos no exterior de estabelecimento, no interior do qual eram visíveis cascas de ovo e gemas, para além de alguns resíduos urbanos”.
Para a autarquia “o que se encontra protocolado com a empresa é a recolha e transporte da casca de ovo, e não ovo ou gemas de ovo, pelo que, a existirem esses outros resíduos nos contentores, encontra-se verificada uma violação das obrigações assumidas”, podendo, assim, o protocolo ser rescindido.
O caso foi levado à reunião da Câmara Municipal da Mealhada, na manhã do dia 22 de fevereiro, e Rui Marqueiro, presidente da autarquia, garantiu: “Temos mais protocolos, com outras entidades, mas estão a ser cumpridos, o que não se verificou neste caso. Devemos revogar o protocolo, por incapacidade de cumprimento da nossa parte”.

Empresa não dá declarações ao JM pois exige “lê-las antes de serem publicadas”

O Jornal da Mealhada, cumprindo o seu dever “de ouvir as partes com interesses atendíveis no caso”, estipulado no Código Deontológico do Jornalista, contactou a empresa e pediu para falar com o responsável da administração da mesma. Após dadas as declarações, por quem nos atendeu e se identificou, foi-nos pedido que o texto fosse enviado à empresa, antes de ser publicado, ao qual não acedemos.
Posteriormente ao telefonema rececionámos o seguinte correio eletrónico: “Tendo sido hoje contactada por esse jornal, para esclarecer um assunto sobre a recolha de resíduos por parte da Câmara Municipal da Mealhada nesta empresa, venho por este meio informar que não autorizo a publicação do meu nome ou da minha posição nesta empresa, nem das informações por mim prestadas ao vosso jornal, uma vez que me foi vedado o direito de as ler antes de serem publicadas”.

Noticia de Mónica Sofia Lopes publicada na edição impressa do quinzenário Jornal da Mealhada, número 966, de 2 de março de 2016.

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